POLÍTICA DE PRIVACIDADE
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
IINTRODUÇÃO
Este Manual de Política de Privacidade tem por finalidade simplificar e dar conhecimento das principais
diretrizes, políticas, princípios, normas e compromissos mútuos dos serviços do CARTÓRIO DE MARIA nas
suas três especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Candeias – Sede (RCPN),
Tabelionato de Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas.
Aqui você encontrará informações sobre dados pessoais coletados, tratamento de informações no âmbito de
cada especialidade, compartilhamentos e armazenamento, tudo conforme nossa política de privacidade,
estabelecida por meio do compromisso com a transparência e a privacidade dos dados dos titulares.
Ao acessar nosso site ou utilizar nossos serviços, pedimos que você faça a leitura desta Política para melhor
compreender as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais adotadas pelo Cartório de Maria.
Esta Política integra o Programa de Governança em Privacidade do Cartório de Maria e conta com o esforço
de toda a equipe da serventia, juntamente com a Oficial Titular, Dra. Conceição de Maria de Abreu Ferreira
Machado, de modo a garantir a observância dos princípios e normas referentes à privacidade e proteção de
dados pessoais no Brasil, especialmente a Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), o Provimento CN n.º 213, de
20 de fevereiro de 2026, o Provimento CN n.º 149/2023 (Código Nacional de Normas) e o Provimento
Conjunto CGJ/CCI n.º 03/2021 das Corregedorias do Estado da Bahia.
Esta Política encontra-se disponível na serventia, na rede interna do cartório, no sítio eletrônico
(www.registrocivilcandeias.com) e em dispositivos de armazenamento, estando acessível a todas as partes
interessadas. Poderá ser alterada a qualquer tempo, de acordo com a atualização das normas e leis, entrando
em vigor imediatamente após a publicação.
Atenciosamente,
Dra. Conceição de Maria de Abreu Ferreira Machado
Oficial Titular — Controladora de Dados Pessoais
RCPN | Tabelionato de Protesto | Tabelionato de Notas — Comarca de Candeias/BA
Criado em: 27/08/2021 | Revisado em: Março de 2026 | Versão: 2.0
Base normativa: Lei n.º 13.709/2018 | Prov. CN n.º 213/2026 | Prov. CN n.º 149/2023 | Prov. Conj. CGJ/CCI n.º 03/2021
Próxima revisão prevista: Março de 2027 ou quando houver alteração normativa relevante
O presente Manual está dividido da seguinte forma:
ESTE MANUAL ESTÁ DIVIDIDO DA SEGUINTE FORMA:
1. O que é Política de Privacidade e para que serve?
2. Quais os agentes que fazem parte da relação de privacidade do cartório?
3. Quais são as informações coletadas pelo Cartório de Maria?
4. É preciso consentir para a coleta de dados pessoais pela serventia?
5. Quais são os tipos de dados pessoais?
6. Quais são os direitos dos titulares de dados?
7. Tratamentos realizados pelo RCPN e compartilhamentos
8. Tratamentos realizados pelo Tabelionato de Protesto e compartilhamentos
9. Tratamentos realizados pelo Tabelionato de Notas e compartilhamentos
10. Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?
11. Como falar com o Encarregado do cartório (DPO)?
BASE LEGAL DO TRATAMENTO DE DADOS
O CARTÓRIO DE MARIA — Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas da Comarca de Candeias/BA — respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais, cumprindo os preceitos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
As normas aplicáveis ao tratamento de dados pelo Cartório de Maria incluem:
▸ Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
▸ Lei n.º 8.935/1994 — Serviços Notariais e de Registro
▸ Lei n.º 6.015/1973 — Registros Públicos
▸ Lei n.º 9.492/1997 — Protesto de Títulos e Documentos
▸ Provimento CN n.º 149/2023 — Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra), arts. 79–101
▸ Provimento CN n.º 213/2026 — Padrões mínimos de TIC e segurança da informação (revoga o Prov. 74/2018)
▸ Provimento CN n.º 88/2019 — Reconhecimento de firmas e autenticações
▸ Provimento CN n.º 61/2017 — Usucapião extrajudicial
▸ Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 03/2021 — Corregedorias do Estado da Bahia
1. O que é Política de Privacidade e para que serve?
A Política de Privacidade tem por objetivo informar os direitos dos titulares de dados pessoais e as hipóteses em que, no exercício da competência legal desta Oficial, são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
O tratamento consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O tratamento de dados pessoais realizado por esta serventia observa os dez princípios contidos na LGPD:
✓ Finalidade: o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades.
✓ Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
✓ Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
✓ Livre Acesso: garantia ao titular de consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração e a integralidade de seus dados pessoais.
✓ Qualidade dos Dados: direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
✓ Transparência: informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os agentes responsáveis.
✓ Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, inclusive com observância do Provimento CN n.º 213/2026.
✓ Prevenção: adoção de medidas para prevenção à ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
✓ Não discriminação: vedação de tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
✓ Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração da adoção de medidas eficazes e da observância das normas de proteção de dados pessoais.
2. Quais os agentes que fazem parte da relação de privacidade do cartório?
✓ Titular: é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
✓ Controladora: Dra. Conceição de Maria de Abreu Ferreira Machado, Oficial Titular do Cartório de Maria, responsável pelas decisões sobre as finalidades e os meios do tratamento nas três especialidades.
✓ Co-controladoras: entidades gestoras de plataformas eletrônicas que determinam conjuntamente finalidades e meios do tratamento — CRC Nacional (RCPN), CENPROT (Protesto) e CENSEC/SIGNO (Notas), nos termos do art. 82, parágrafo único, do Prov. CN n.º 149/2023.
✓ Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador — colaboradores, prepostos e fornecedores contratados das três especialidades.
✓ Encarregado (DPO): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (art. 41, LGPD; art. 88, Prov. CN n.º 149/2023; art. 7.º, §2.º, Prov. CN n.º 213/2026).
✓ Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o país.
3. Quais são as informações coletadas pelo Cartório de Maria?
De modo geral, os dados pessoais coletados em qualquer das especialidades abrangem, conforme o caso:
▸ Nome completo
▸ Nationalidade
▸ Profissão
▸ Estado civil
▸ Telefone e e-mail eletrônico
▸ Número do documento de identidade (RG, CNH etc.)
▸ CPF/ME (e, para pedidos remotos, imagem do documento)
▸ Domicílio e residência
▸ Dados biométricos (no caso de declarante ou interveniente analfabeto)
▸ Dados de nascimento, casamento e óbito, conforme o ato
▸ Dados patrimoniais (para escrituras e protestos, conforme o caso)
▸ Outros documentos e informações necessários para a qualificação e instrução do ato solicitado
COOKIES: O sítio eletrônico do Cartório de Maria não utiliza cookies, nem capta informações sobre computadores, endereços IP ou outros dados decorrentes de visitas e uso do site.
4. É preciso consentir para a coleta de dados pessoais pela serventia?
A coleta dos dados pessoais dos usuários e seu tratamento, quando destinados à prática dos atos inerentes ao exercício dos ofícios desta serventia — no cumprimento de obrigação legal ou normativa, ou na execução de serviço público —, independe de autorização específica do titular, nos termos do art. 7.º, II, III e X, da LGPD e do art. 80 do Prov. CN n.º 149/2023.
O consentimento é necessário apenas para tratamentos baseados na autonomia da vontade do titular, como o uso de imagens em campanhas institucionais e redes sociais. Nesses casos, o titular poderá revogar o consentimento a qualquer momento.
5. Quais são os tipos de dados pessoais?
✓ Dado Pessoal: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Informações como RG, CPF, endereço, telefone e e-mail se enquadram nesse conceito.
✓ Dado Pessoal Sensível: dado que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico (art. 5.º, II, LGPD). Diversos atos praticados pelo Cartório de Maria envolvem dados sensíveis, como registros com dados de saúde (causa de óbito) e dados biométricos.
✓ Dado Anonimizado: informação que perde a possibilidade de vinculação com seu titular, mediante utilização de meios técnicos razoáveis. Quando corretamente anonimizado, o dado não é considerado pessoal pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização puder ser revertido.
✓ Dado Pseudoanonimizado: dado que passou por processo de impossibilitar sua associação com o titular, sendo mantida separadamente, em ambiente controlado e seguro, a informação que possibilitaria sua identificação.
6. Quais são os direitos dos titulares de dados?
Os titulares têm direito de obter, mediante contato com a Encarregada de Proteção de Dados, a qualquer momento:
✓ Receber informações claras, precisas, de fácil acesso e gratuitas sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes, nos termos dos arts. 6.º, IV, 9.º e 18 da LGPD, desde que não sejam próprias do acervo registral ou notarial (dotado de publicidade e fé pública).
✓ Solicitar a retificação de quaisquer dados pessoais imprecisos, incompletos e desatualizados em protocolos ou sistema. No caso de retificação de dado constante em registro ou escritura pública lavrada, deverá ser observado o procedimento de retificação extrajudicial ou mandado/sentença judicial.
✓ Requerer informações das entidades públicas e privadas com as quais a controladora realizou uso compartilhado de dados.
✓ Requerer a inutilização de dado pessoal, desde que realizada em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento n.º 50/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça.
✓ Revogar o consentimento a qualquer momento para tratamentos baseados em consentimento (como uso de imagens em redes sociais, campanhas ou site).
✓ Solicitar a revisão de decisões automatizadas que possam afetar seus interesses.
✓ Receber nota fundamentada de indeferimento de solicitações de certidões que não possam ser emitidas.
✓ Opor-se a tratamento realizado com fundamento em hipótese de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
✓ Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento, mediante qualificação completa do requerente. O livre acesso não abrange os dados do acervo registral ou notarial, nem pode implicar a prática de atos dotados de fé pública (art. 98, Prov. CN n.º 149/2023).
7. Tratamentos realizados pelo RCPN e compartilhamentos
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais tem por objetivo atender à sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1.º da Lei n. 6.015/1973 e art. 1.º da Lei n. 8.935/1994), nos termos do art. 80 do Prov. CN n.º 149/2023.
Os dados serão armazenados e tratados com as seguintes finalidades gerais:
▸ Cadastro e qualificação do requerente e demais intervenientes;
▸ Instrução e cumprimento do ato solicitado;
▸ Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela controladora;
▸ Encaminhamento de comunicações obrigatórias aos órgãos públicos e privados conforme legislação;
▸ Compartilhamento de dados com Centrais de Serviços Eletrônicos por previsão legal e normativa;
▸ Legítimo interesse do Controlador, nos termos da LGPD.
7.1 Registro: Assento de Nascimento — Previsão Legal: Art. 50, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Número do documento de identidade; CPF/ME; Dados de registro de casamento dos genitores (presunção de paternidade); Domicílio e residência do declarante e testemunhas; Dados de nascimento constantes na Declaração de Nascido Vivo; Dados biométricos (declarante analfabeto); Outras informações e documentos necessários.
Compartilhamento: INSS (24h, via Sistema de Registro Civil, art. 68, Lei n. 8212/1991); CRC Nacional (10 dias, Prov. CNJ 46/2015); IBGE (trimestral, art. 49, Lei n. 6.015/1973); Fundo de Ressarcimento do RCPN (Ato Normativo n. 02/2020); FUNAI — crianças indígenas (Resolução Conjunta CNJ-CNMP); Juiz da Vara de Registros Públicos e Defensoria Pública — paternidade.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.2 Registro: Assento de Óbito — Previsão Legal: Art. 77, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Documento de identidade; CPF/ME; Termo de preposto; Dados de nascimento e casamento do falecido; Domicílio e residência do declarante, registrado e testemunhas; Dados constantes na Declaração de Óbito; Dados biométricos (declarante analfabeto); Outras informações e documentos necessários.
Compartilhamento: INSS (24h, via Sistema de Registro Civil); CRC Nacional (10 dias); IBGE (trimestral); Fundo de Ressarcimento do RCPN; Ministério da Defesa (mensal — alistamento, art. 66, Lei n. 4.375/1964); Justiça Eleitoral (mensal — Infodip, art. 71, §3.º, Lei n. 4.737/1965); Serventia de Registro de Nascimento e Casamento do registrado (5 dias, via CRC ou Arpenium, art. 106, Lei n. 6.015/1973).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.3 Registro: Assento de Casamento Civil e Religioso — Previsão Legal: Art. 67, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Documento de identidade; CPF/ME; Dados de nascimento, casamento e óbito de ex-cônjuge; Sentenças de divórcio, inventários e partilha; Domicílio; Escritura de Pacto Antenupcial; Escritura ou documento de União Estável; Procurações dos nubentes; Dados biométricos (nubentes ou intervenientes analfabetos); Edital de Proclamas (publicado na ARPEN/BA).
Compartilhamento: Ministério Público da Comarca; INSS (24h); CRC Nacional (10 dias); IBGE (trimestral); Fundo de Ressarcimento do RCPN; Serventia de Registro de Nascimento e Casamento (5 dias, via CRC ou Arpenium).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.4 Registro: Assento de Demais Atos — Livro E — Previsão Legal: Art. 89, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Documento de identidade; CPF/ME; Dados de nascimento, casamento e óbito de traslados no estrangeiro; Dados de sentenças e mandados judiciais (divórcio, União Estável, inventários, partilha, ausência, emancipação, interdição); Domicílio; Dados biométricos (declarantes ou intervenientes analfabetos).
Compartilhamento: Fundo de Ressarcimento do RCPN; Serventia de Registro de Nascimento e Casamento (5 dias, via CRC ou Arpenium).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.5 Requerimento de Certidões (presencial e remoto) — Previsão Legal: Art. 16, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Documento de identidade; CPF/ME (pedidos remotos podem conter imagem do documento); Dados de registro de nascimento, casamento e óbito, quando apresentados; Domicílio e residência do solicitante; Ofício de requisição (autoridade legitimada); Dados biométricos (declarantes analfabetos).
Finalidade: protocolo, emissão de DAJE, emissão de Declaração de Hipossuficiência e elaboração de Prontuário (pedido com dados restritos).
Compartilhamento: Fundo de Ressarcimento do RCPN (isenções e requisições, mensal).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não se aplica
7.6 Averbações — Previsão Legal: Art. 29, §1.º, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Telefone; E-mail; Documento de identidade; CPF/ME; Dados de nascimento, casamento e óbito; Dados de sentenças e mandados judiciais; Domicílio; Dados biométricos (requerentes ou intervenientes analfabetos).
Compartilhamento: Fundo de Ressarcimento do RCPN (isenções e mandados com justiça gratuita); INSS (via Sistema de Registro Civil); CRC Nacional (10 dias — compartilhamento suspenso para adequação normativa).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.7 Anotações — Previsão Legal: Art. 106, Lei n.º 6.015/1973
Dados pessoais tratados: Nome; Nacionalidade; Profissão; Estado civil; Dados de registro de nascimento, casamento e óbito; Dados de sentenças e mandados judiciais (divórcio, União Estável, ausência, emancipação, interdição).
Compartilhamento: Fundo de Ressarcimento do RCPN (mensal); INSS (via Sistema de Registro Civil); CRC Nacional (10 dias — compartilhamento suspenso para adequação normativa, conforme deliberação do CNJ).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Sim
Não
Sim
Sim
Não
7.8 Acervo Digitalizado — Backup em Nuvem — Previsão Legal: Art. 12, Prov. CN n.º 213/2026
A serventia realiza backup automatizado do acervo digital, em cumprimento das obrigações de segurança, integridade e continuidade previstas no Provimento CN n.º 213/2026, que revogou o Provimento 74/2018. As cópias de segurança são realizadas com criptografia e armazenadas em ambiente tecnicamente independente.
Dados pessoais tratados: Todos os dados constantes dos atos e livros eletrônicos do RCPN.
Compartilhamento (operador): Google Cloud Brasil Computação e Serviços de Dados LTDA — operadora contratada com cláusulas de confidencialidade, reversibilidade, portabilidade e conformidade com a LGPD, nos termos do art. 13, §6.º, do Prov. CN n.º 213/2026.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
8. Tratamentos realizados pelo Tabelionato de Protesto e compartilhamentos
Lei n.º 9.492/1997 — Protesto de Títulos e Documentos de Dívida | Prov. CN n.º 149/2023, arts. 79–101
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Tabelionato de Protesto tem por base legal o cumprimento de obrigação legal (art. 7.º, II, LGPD), a proteção do crédito (art. 7.º, X, LGPD) e a execução de serviço público. A base do protesto é a Lei n.º 9.492/1997 e o art. 80 do Prov. CN n.º 149/2023.
8.1 Apontamento e Protocolo — Previsão Legal: Arts. 9.º–13, Lei n.º 9.492/1997
Dados pessoais tratados: Dados do apresentante (nome/CNPJ ou CPF, endereço, telefone, e-mail); Dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço); Natureza, valor e vencimento do título ou documento de dívida; Dados da operação creditícia (contrato, duplicata, cheque etc.).
Finalidade: registro, protocolo e controle do título apresentado a protesto.
Compartilhamento: CENPROT (Central Nacional de Serviços do Tabelionato de Protesto) — plataforma co-controladora.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
8.2 Intimação do Devedor — Previsão Legal: Arts. 14–16, Lei n.º 9.492/1997 | Prov. CN n.º 186/2024
Dados pessoais tratados: Nome e endereço do devedor; dados do título; valor e prazo para pagamento ou protesto.
Meios de intimação: presencial (entrega na serventia ou pelo apresentante); postal (AR); eletrônica — nos termos do Prov. CN n.º 186/2024, que instituiu o sistema de intimação eletrônica via plataforma integrada ao CENPROT.
Compartilhamento: CENPROT (plataforma de intimação eletrônica); empresa de entrega de intimação presencial contratada como operadora (com cláusulas de confidencialidade e proteção de dados).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
8.3 Lavratura do Protesto — Previsão Legal: Art. 21, Lei n.º 9.492/1997
Dados pessoais tratados: Dados completos do apresentante e do devedor; dados do título; circunstâncias do protesto.
Finalidade: lavratura e registro do instrumento de protesto no livro de protestos e no sistema digital.
Compartilhamento: CENPROT (registro eletrônico); Serviços de Proteção ao Crédito — nos limites da Lei n.º 9.492/1997 e da legislação de proteção ao crédito.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
8.4 Desistência, Sustação e Devolução — Previsão Legal: Arts. 16–17, Lei n.º 9.492/1997
Dados pessoais tratados: Dados do apresentante, devedor e título; justificativa da desistência ou ordem judicial de sustação.
Finalidade: registro da desistência ou cumprimento de ordem judicial de sustação, com devolução do título ao apresentante.
Compartilhamento: CENPROT (atualização do status do título).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não se aplica
8.5 Cancelamento de Protesto — Previsão Legal: Arts. 26–27, Lei n.º 9.492/1997
Dados pessoais tratados: Dados do devedor e do título protestado; comprovante de pagamento ou documento hábil ao cancelamento; dados do apresentante (cancelamento consensual).
Finalidade: lavratura da ata de cancelamento e atualização do status do protesto nos sistemas.
Compartilhamento: CENPROT (atualização dos registros); Serviços de Proteção ao Crédito (cancelamento da negativação, quando aplicável).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
8.6 Certidões e Informações sobre Protestos — Previsão Legal: Arts. 22–25, Lei n.º 9.492/1997
Dados pessoais tratados: Nome e CPF/CNPJ do pesquisado; dados do título e do protesto registrado.
Finalidade: emissão de certidão positiva ou negativa de protesto; atendimento a requisições de autoridades e interessados legítimos.
Compartilhamento: CENPROT (consulta e emissão de certidões online).
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não se aplica
9. Tratamentos realizados pelo Tabelionato de Notas e compartilhamentos
Lei n.º 8.935/1994 | Código Civil | Prov. CN n.º 149/2023, arts. 79–101 | CENSEC/SIGNO (CNB/CF)
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Tabelionato de Notas tem por base legal o cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7.º, II, LGPD) e a execução de serviço público (art. 7.º, III, LGPD). A prática de atos notariais é função de organização técnica e administrativa destinada a assegurar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos (art. 1.º, Lei n. 8.935/1994).
9.1 Escrituras Públicas em Geral — Previsão Legal: Arts. 6.º–7.º, Lei n.º 8.935/1994
Dados pessoais tratados: Dados completos das partes (nome, CPF, RG, domicílio, profissão, estado civil, regime de bens); dados dos bens negociados; valor da transação; dados de testemunhas, quando exigidas; Dados biométricos (partes analfabetas).
Finalidade: lavratura e registro da escritura pública; cumprimento das obrigações legais, inclusive envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal, nos termos da IN RFB n.º 1.112/2010.
Compartilhamento: CENSEC/SIGNO (registro eletrônico); Receita Federal do Brasil (DOI, no prazo legal); Cartório de Registro de Imóveis, quando aplicável.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.2 Inventário e Partilha Extrajudicial — Previsão Legal: Art. 610, CPC | Res. CNJ n.º 35/2007
Dados pessoais tratados: Dados do falecido e dos herdeiros; dados dos bens e direitos a serem partilhados; dados do meeiro; dados dos advogados dos herdeiros; certidões de óbito e de registro civil; declaração de inexistência de testamento ou procuração pública; Dados biométricos (partes analfabetas).
Finalidade: lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
Compartilhamento: CENSEC/SIGNO (registro); Receita Federal do Brasil (quando aplicável); Cartórios de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, e demais registradores, conforme os bens a partilhar.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.3 Divórcio e Separação Extrajudiciais — Previsão Legal: Art. 733, CPC | Res. CNJ n.º 35/2007
Dados pessoais tratados: Dados completos dos cônjuges; certidões de casamento e de nascimento dos filhos; dados patrimoniais (partilha de bens, pensão, guarda — quando não houver menores); dados dos advogados dos cônjuges; sentença de separação judicial anterior (quando aplicável).
Finalidade: lavratura da escritura pública de divórcio ou separação extrajudicial.
Compartilhamento: CENSEC/SIGNO (registro); CRC Nacional (comunicação ao assento de casamento, art. 106, Lei n. 6.015/1973); Cartório de Registro de Imóveis, quando houver imóveis partilhados.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.4 Testamento Público — Previsão Legal: Arts. 1.864–1.867, Código Civil
Dados pessoais tratados: Dados completos do testador; dados dos herdeiros e legatários designados; conteúdo das disposições de última vontade; dados das duas testemunhas.
SIGILO: O testamento público é ato sigiloso. Os dados do testador e o conteúdo das disposições somente poderão ser acessados após o falecimento, por ordem judicial ou pelo próprio testador. O registro no CENSEC (Cadastro Nacional de Testamentos) é feito apenas com dados identificadores mínimos, sem o conteúdo do ato.
Compartilhamento: CENSEC (cadastro de testamento); Tabelionatos e herdeiros, após o falecimento do testador, nos termos legais.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.5 Procurações Públicas — Previsão Legal: Arts. 653–692, Código Civil
Dados pessoais tratados: Dados completos do outorgante e do outorgado (nome, CPF, RG, domicílio, estado civil); poderes conferidos; dados da testemunha, quando exigida; Dados biométricos (partes analfabetas).
Finalidade: lavratura e registro da procuração pública; conferência de poderes para prática de atos jurídicos.
Compartilhamento: CENSEC (registro de procurações com poderes para atos de disposição e inventário, conforme norma específica); outros cartórios e órgãos públicos, quando exigido pelo ato.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.6 Reconhecimento de Firmas e Autenticações — Previsão Legal: Arts. 6.º–7.º, Lei n.º 8.935/1994 | Prov. CN n.º 88/2019
Dados pessoais tratados: Dados de identificação do signatário (nome, CPF, RG) ou do documento autenticado; dados biométricos (coleta de impressão digital para reconhecimento por autenticidade); dados do apresentante, nos casos de reconhecimento por semelhança.
Finalidade: atestar a autenticidade da assinatura ou a fidelidade de cópia ao original; cumprimento das normas do Prov. CN n.º 88/2019.
Compartilhamento: Não há compartilhamento externo, salvo quando exigido por autoridade competente.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
9.7 Ata Notarial — Previsão Legal: Art. 7.º, III, Lei n.º 8.935/1994 | Art. 384, CPC
Dados pessoais tratados: Dados do requerente; dados dos fatos, situações ou documentos narrados; dados de terceiros envolvidos nas circunstâncias narradas (quando relevante para o ato); dados das testemunhas, quando presentes.
Finalidade: narração tabelioa, com fé pública, de fato ou situação que o requerente pretenda comprovar; preservação de provas (art. 384, CPC).
Compartilhamento: Apenas com o requerente (certidão) e autoridades públicas, quando exigido por ordem judicial ou normativa.
Dado sensível
Transmissão internacional
Conservação
Mantido em segurança
Eliminação
Pode haver
Não
Sim
Sim
Não
10. Por quanto tempo os dados pessoais serão armazenados?
O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, notariais e de protesto. Os assentos e atos nos livros oficiais são de duração permanente, em cumprimento à finalidade pública prevista na legislação registral e notarial.
A inutilização e o descarte far-se-ão em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento n.º 50/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, sem exclusão dos deveres previstos na Lei n. 13.709/2018, no que diz respeito aos dados pessoais que permanecerem em qualquer meio de conservação.
Os backups digitais do acervo das três especialidades são realizados nos termos do Provimento CN n.º 213/2026, com retenção mínima de 5 (cinco) anos para trilhas de auditoria e observância dos parâmetros de RPO e RTO definidos para a classe da serventia, assegurando a integridade, autenticidade e disponibilidade do acervo eletrônico.
11. Como falar com o Encarregado do cartório (DPO)?
O Cartório de Maria designou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO), conforme exigido pelo art. 41 da LGPD, pelo art. 88 do Prov. CN n.º 149/2023 e pelo art. 7.º, §2.º, do Prov. CN n.º 213/2026, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, nas três especialidades.
ENCARREGADA (DPO) — CARTÓRIO DE MARIA
Encarregada: IVANA CAROLINE SANTOS SILVA (TABELIONATO) e NADINE MOREIRA (RCPN)
E-mail: privacidade@registrocivilcandeias.com
Telefone: (71) 3601-5742 (RCPN) | (71) 3605-0653 (Tabelionato)
Portal de ouvidoria: https://www.registrocivilcandeias.com/ouvidoria
E-mail de ouvidoria: ouvidoria@registrocivilcandeias.com
Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, n.º 143 — Centro — Candeias/BA — CEP: 43.805-160
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 09h às 16h
Especialidades atendidas: RCPN | Tabelionato de Protesto | Tabelionato de Notas
As solicitações serão respondidas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento. Em caso de indeferimento total ou parcial, será fornecida nota fundamentada.
CONTROLE DO DOCUMENTO
Documento: Manual do Usuário — Política de Privacidade — Versão 2.0/2026
Criado em: 27/08/2021 | Revisado e aprovado em: Março de 2026
Controladora: Dra. Conceição de Maria de Abreu Ferreira Machado
Base normativa: Lei n.º 13.709/2018 | Prov. CN n.º 213/2026 | Prov. CN n.º 149/2023 | Prov. Conj. CGJ/CCI n.º 03/2021
Próxima revisão prevista: Março de 2027 ou quando houver alteração normativa relevante
DRA. CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO
Oficial Titular — Controladora de Dados Pessoais
RCPN | Tabelionato de Protesto | Tabelionato de Notas — Comarca de Candeias/BA