Consulte aqui os documentos necessários para realizar o agendamento:
HABILITAÇÃO CIVIL - INFORMAÇÕES GERAIS
O processo de habilitação se inicia com a petição dos nubentes, que deve ser formalizada, pessoalmente ou mediante representação, por procuração pública específica, no cartório em data agendada. Ao menos um dos nubentes deve residir em Candeias. Devem comparecer, juntamente com os nubentes, DUAS testemunhas, maior e capaz, munidas do RG.
PRAZOS: Estando toda a documentação em ordem, a contar da assinatura do termo de testemunhas, o prazo é de, aproximadamente, 40 dias
TIPOS DE CASAMENTO:
A) CASAMENTO CIVIL
– A celebração do casamento é presidida pelo Juiz de Paz
– Pode ocorrer no salão de casamento ou local aberto do cartório ou em prédio particular escolhido pelos noivos (a combinar)
B) CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
– Após a conclusão do processo da habilitação, é emitida a respectiva certidão
– A celebração do casamento é presidida por autoridade religiosa (verifique com antecedência se a Instituição Religiosa possui os dados cadastrados junto ao cartório - art. 544 CN)
ATENÇÃO: Ao dar entrada, os nubentes concordam em celebrar o casamento civil de acordo com as medidas restritivas que estiverem vigentes: tais como uso de máscaras, comparecimento dos nubentes, limitação do número de testemunhas, dentre outros.
APÓS ESTAR COM A DOCUMENTAÇÃO, AGENDE AQUI SUA HABILITAÇÃO:
ATENÇÃO: A QUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS É REALIZADA NO MOMENTO DO REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO CIVIL. EM CASO DE AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS OU INCORREÇÃO DE DOCUMENTOS, A HABILITAÇÃO NÃO PODERÁ SER INSERIDA E DEVERÁ SER REAGENDADA NOVA DATA.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CIVIL:
ACESSE AQUI A CARTILHA INFORMATIVA
SOLTEIRO:
Certidão de nascimento original, sem rasuras e atualizadas datada de no máximo 90 (noventa) DIAS
Comprovante de residência, em seu próprio nome ou em nome dos seus pais. (original para reprodução ou cópia autenticada)
RG com foto atual e em bom estado - Obrigatório portar a original (original para reprodução ou cópia autenticada) - art. 513 Código de Normas.
C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
Formulário preenchido com os dados dos genitores (trazer no dia agendado) - vide formulários abaixo
Declaração de duas testemunhas presentes – Devem conhecer os nubentes e atestar a inexistência de impedimentos para casar
DIVORCIADO:
Certidão de casamento com averbação do DIVORCIO atualizada, datada de no máximo 90 (noventa) DIAS
Cópia da certidão de nascimento (não precisa ser atualizada) ou os dados do registro de nascimento (livro, folha e termo)
Comprovante de residência, em seu próprio nome ou em nome dos seus pais. (original para reprodução ou cópia autenticada)
RG com foto atual e em bom estado - Obrigatório portar a original (original para reprodução ou cópia autenticada) - art. 513 Código de Normas.
C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
Formulário preenchido com os dados dos genitores (trazer no dia agendado) - vide formulários abaixo
Declaração de duas testemunhas presentes – Devem conhecer os nubentes e atestar a inexistência de impedimentos para casar
VIÚVO:
Certidão de casamento com anotação do óbito atualizada, datada de, no máximo, 90 (noventa)
Certidão de Óbito do ex-cônjuge falecido, selada e atualizada.
Cópia da certidão de nascimento (não precisa ser atualizada) ou os dados do registro (livro, folha e termo)
Comprovante de residência, em seu próprio nome ou em nome dos seus pais. (original para reprodução ou cópia autenticada)
RG com foto atual e em bom estado - Obrigatório portar a original (original para reprodução ou cópia autenticada) - art. 513 Código de Normas.
C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
Formulário preenchido com os dados dos genitores (trazer no dia agendado) -- vide formulários abaixo
Declaração de duas testemunhas presentes – Devem conhecer os nubentes e atestar a inexistência de impedimentos para casar
PROCURAÇÃO: A procuração deve ser realizada em cartório de Tabelionato de Notas, dando poderes especiais para casar, especificar a escolha do nome e regime de bens. Em caso de assinatura física, deve ser realizado o reconhecimento do sinal púlblico na Comarca.
ATENÇÃO: O documento de RG original é obrigatório para fins de habilitação civil, conforme art. 513 do Código de Normas. Outros documentos impressos ou digitais de identificação civil poderão ser apresentados em caso de a foto não estar atual ou houver dúvida relacionada ao RG.
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NUBENTE ESTRANGEIRO:
Deve estar presente, obrigatoriamente.
ESTRANGEIRO SOLTEIRO:
- Cédula Especial de Identidade ou Passaporte com visto válido até a data da celebração do casamento (prova da idade e filiação). Sendo passaporte em idioma estrangeiro, as páginas principais devem ser traduzidas por Tradutor Público Juramentado e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Em caso de estrangeiro imigrante: Autorização de residência no Brasil e Carteira de Registro Nacional Migratório.
- C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
- Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, expedida com prazo máximo de 180 dias: Legalizada pela autoridade Consular brasileira no país de origem e registrada ou Apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia no país de origem.
(No caso de idioma estrangeiro, a certidão de nascimento deverá ser traduzida por Tradutor Público Juramentado no Brasil Registrada no Cartório de Títulos e Documentos do município de Candeias)
- Declaração assinada por duas testemunhas ou atestado prestados perante autoridade competente no país de origem, confirmando que o nubente estrangeiro não possui impedimento para casar. (A declaração deve ser apostilada no país de origem. No caso de idioma estrangeiro, deverá ser traduzida por tradutor público no Brasil e registrada no RTD de Candeias)
ESTRANGEIRO DIVORCIADO:
- Cédula Especial de Identidade ou Passaporte com visto válido até a data da celebração do casamento (prova da idade e filiação).Sendo passaporte em idioma estrangeiro, as páginas principais devem ser traduzidas por Tradutor Público Juramentado e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Em caso de estrangeiro imigrante: Autorização de residência no Brasil e Carteira de Registro Nacional Migratório.
- C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, atualizada com prazo máximo de 180 dias, juntamente com sentença de divórcio com comprovação de partilha de bens, legalizada pela autoridade Consular brasileira no país de origem ou Apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia no país de origem. Caso seja de idioma estrangeiro: Traduzida por Tradutor Público Juramentado no Brasil Registrada no Cartório de Títulos e Documentos do município de Candeias.
- Declaração assinada por duas testemunhas ou atestado prestados perante autoridade competente no país de origem confirmando que o nubente estrangeiro não possui impedimento para casar. (A declaração deve ser apostilada no país de origem. No caso de idioma estrangeiro, deverá ser traduzida por tradutor público no Brasil e registrada no RTD de Candeias)
- Tratando-se de habilitação de casamento de estrangeiro divorciado no exterior é dispensada a homologação da sentença de divórcio, desde que o casamento anteriormente contraído no exterior não tenha sido com brasileiro. (§ 2º do art. 516 CN)
ESTRANGEIRO VIÚVO:
- Cédula Especial de Identidade ou Passaporte com visto válido até a data da celebração do casamento (prova da idade e filiação). Sendo passaporte em idioma estrangeiro, as páginas principais devem ser traduzidas por Tradutor Público Juramentado e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Em caso de estrangeiro imigrante: Autorização de residência no Brasil e Carteira de Registro Nacional Migratório.
- C.P.F. (original para reprodução ou cópia autenticada)
- Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, com prazo máximo de 180 dias, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas legalizadas pela autoridade Consular brasileira no país de origem ou Apostilada nos termos da Convenção da Apostila da Haia no país de origem. Caso seja de idioma estrangeiro: Traduzida por Tradutor Público Juramentado no Brasil Registrada no Cartório de Títulos e Documentos do município de Candeias.
- Inventário selado e assinado no Consulado do Brasil no país de origem do estrangeiro.
- Declaração assinada por duas testemunhas ou atestado prestados perante autoridade competente no país de origem confirmando que o nubente estrangeiro não possui impedimento para casar. (A declaração deve ser apostilada no país de origem. No caso de idioma estrangeiro, deverá ser traduzida por tradutor público no Brasil e registrada no RTD de Candeias)
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OBS.: Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não souber o idioma nacional, deverá comparecer ao cartório acompanhado(a) de tradutor público juramentado para servir de intérprete. A relação dos tradutores públicos juramentados consta no site da Junta Comercial de cada Estado da Federação.
OBS.: Os estrangeiros devem providenciar o número do CPF junto à Receita Federal do Brasil, caso ainda não o tenham.
Acesse aqui os formulários:
REGIME DE BENS:
TUDO PRONTO?
É HORA DE DAR O PRIMEIRO PASSO:
AGENDE AQUI O DIA PARA DAREM ENTRADA NO PEDIDO DE HABILITAÇÃO: AGENDAMENTO ON LINE
EM CASO DE DÚVIDAS, COMPAREÇA NO CARTÓRIO DE MARIA.
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