O procedimento para CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NA UNIÃO ESTÁVEL está previsto no artigo 553 do Provimento CNJ 149/2023 e consiste na indicação das datas de início e, se for o caso, de fim da união estável no registro.
O requerimento deve ser assinado por ambos os conviventes, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica, juntamente com a cópia autenticada dos documentos que fizerem prova.
escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar, sendo eles:
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO:
Emolumentos:
Processo de Retificação Extrajudicial: R$ 259,56Averbação: R$ 97,52Segunda via averbada: R$ 42,00Despesas e diligências para postagem das comunicações (a ser calculado de acordo com o quantitativo de comunicações)Pedido de Gratuidade: Para pessoas que não tiverem condições financeiras para arcar com os emolumentos respectivos. Deverão ser prestadas informações conforme a carteira de trabalho ou encaminhado por meio do CRAS, ou ainda, ser beneficiário do PAS, BOLSA FAMÍLIA ou outro programa assistencial. A isenção não abrange as despesas/diligência para postagem de comunicações.