O procedimento administrativo para restauração de registro civil, à requerimento do interessado, diretamente em cartório é realizado no caso de haver elemento suficiente para a identicação dos dados de registro, conforme art. 36 ss. e 469 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro.
Após análise, o pedido pode ser deferido; deferido com apresentação de outros documentos ou indeferido, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 655 do Código de Normas. Havendo parecer favorável, o pedido será encaminhado ao Juiz para a autorização devida.
Não sendo possível a retificação em cartório, o pleito deve ser feito em processo judicial na jurisdição do domicílio do interessado, com base no art. 109 da Lei Federal nº 6.015/73.
REGISTRO DE NASCIMENTO DANIFICADO OU DETERIORADO:
Formulário de requerimento devidamente assinado, pelo(s) próprio(s) registrado(s) ou seu representante legal (genitor, tutor, curador);
A assinatura poderá ser presencial em cartório ou mediante assinatura de chaves públicas com código de autenticidade de verificação do documento. Caso a assinatura física não seja realizada na presença do escrevente em cartório, deverá ser reconhecida a firma do signatário. Em caso de pedido feito por meio de mandatário, deverá ser juntada a procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública específica para retificação de registro público.
apresentação de certidão circunstanciada do estado do assento;
original ou cópia autenticada do RG e CPF do requerente (e registrado, caso sejam diversos);
Certidão antiga do registro;
Certidão que comprove dados que tenham sido perdidos em razão do dano;
Outros documentos civis que comprovem os dados a serem supridos;
Poderá haver necessidade da participação de testemunhas.
Os documentos poderão ser encaminhados via correios ao cartório, em via válida, desde que acompanhados do requerimento com firma reconhecida, para fins de qualificação para o endereço do cartório: Rua da Esperança, n. 187, Centro, Candeias/BA, CEP: 43805-120.
Acesse aqui o formulário:
REGISTRO DE NASCIMENTO EM BRANCO:
Formulário de requerimento devidamente assinado, pelo(s) próprio(s) registrado(s) ou seu representante legal (genitor, tutor, curador) e duas testemunhas que conheçam o registrado e atestem sua identidade.
A assinatura poderá ser presencial em cartório ou mediante assinatura de chaves públicas com código de autenticidade de verificação do documento. Caso a assinatura física não seja realizada na presença do escrevente em cartório, deverá ser reconhecida a firma do signatário. Em caso de pedido feito por meio de mandatário, deverá ser juntada a procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública específica para retificação de registro público.
apresentação de certidão em inteiro teor por cópia reprográfica do registro em branco;
apresentação de certidão negativa de buscas do assento nos cartórios da Comarca (Sede e Passagem dos Teixeiras / Passé);
original ou cópia autenticada do RG e CPF do requerente (e registrado, caso sejam diversos);
Comprovante de residência;
Certidão de primeira via do registro de nascimento;
Outros documentos civis que comprovem os dados a serem supridos;
Os documentos poderão ser encaminhados via correios ao cartório, em via válida, desde que acompanhados do requerimento com firma reconhecida, para fins de qualificação para o endereço do cartório: Rua da Esperança, n. 187, Centro, Candeias/BA, CEP: 43805-120.
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