O procedimento administrativo para restauração de registro civil DE CASAMENTO, à requerimento do interessado, diretamente em cartório é realizado no caso de haver elemento suficiente para a prova da lavratura do assento de casamento e de sua celebração, conforme art. 36 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro e Provimento 23/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Após análise, o pedido pode ser deferido; deferido com apresentação de outros documentos ou indeferido, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 655 do Código de Normas. Em caso de deferimento, o procedimento será encaminhado para autorização do Juiz.
Não sendo possível a restauração em cartório, o pleito deve ser feito em processo judicial na jurisdição do domicílio do interessado, com base no art. 109 da Lei Federal nº 6.015/73.
REGISTRO DE CASAMENTO CIVIL DETERIORADO (LIVRO B-03):
Procedimento autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente apenas na hipótese de restauração de termos referentes a casamentos lavrados no Livro B-03, desde que sejam realizadas providências para busca e juntada de cópias de documentos desarquivados.
Antes do envio requerimento, deverão ser adotadas providências para a busca e retirada dos autos de habilitação civil e juntada de cópias dos documentos desarquivados. Para maiores informações entre em contato telefônico: 71 3601-5742.
Não havendo providências ou não sendo encontrados os documentos, a restauração deverá ser realizado mediante ação judicial, nos termos do artigo 109 da Lei n. 6015/73.
Formulário de requerimento devidamente assinado, pelo(s) próprio(s) registrado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) (curador);
A assinatura poderá ser presencial em cartório ou mediante assinatura de chaves públicas com código de autenticidade de verificação do documento. Caso a assinatura física não seja realizada na presença do escrevente em cartório, deverá ser reconhecida a firma do signatário. Em caso de pedido feito por meio de mandatário, deverá ser juntada a procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública específica para retificação de registro público.
apresentação de certidão circunstanciada do estado do assento;
original ou cópia autenticada do RG e CPF do requerente (e registrado, caso sejam diversos);
Certidão antiga do registro de casamento;
Cópias dos autos de habilitação civil encontrado e desarquivado;
Participação de duas testemunhas que atestem os registrados;
Os documentos poderão ser encaminhados via correios ao cartório, em via válida, desde que acompanhados do requerimento com firma reconhecida, para fins de qualificação para o endereço do cartório: Rua Vinte e Um de Abril, 143, Centro, Candeias/BA, CEP 43805-160
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REGISTRO DE CASAMENTO RELIGIOSO EXTRAVIADO
Procedimento autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente apenas na hipótese de restauração de termos referentes a casamento religioso lavrados em Livro B auxiliar, com folha extraviada, na existência de índice eletrônico e desde que sejam realizadas providências para busca e juntada de cópias de documentos desarquivados.
Não havendo providências ou não sendo encontrados os documentos, a restauração deverá ser realizado mediante ação judicial, nos termos do artigo 109 da Lei n. 6015/73.
Antes do envio requerimento, deverão ser adotadas providências para a busca e retirada dos autos de habilitação civil e juntada de cópias dos documentos desarquivados. Para maiores informações entre em contato telefônico: 71 3601-5742.
Formulário de requerimento devidamente assinado, pelo(s) próprio(s) registrado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) (curador);
A assinatura poderá ser presencial em cartório ou mediante assinatura de chaves públicas com código de autenticidade de verificação do documento. Caso a assinatura física não seja realizada na presença do escrevente em cartório, deverá ser reconhecida a firma do signatário. Em caso de pedido feito por meio de mandatário, deverá ser juntada a procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública específica para retificação de registro público.
apresentação de certidão circunstanciada do estado do assento;
original ou cópia autenticada do RG e CPF do(s) requerente(s) (e registrado(s), caso sejam diversos);
Certidão antiga do registro de casamento religioso;
Cópias dos autos de habilitação civil encontrado e desarquivado, juntamente com termo de casamento religioso anexado;
Participação de duas testemunhas que atestem os registrados;
Os documentos poderão ser encaminhados via correios ao cartório, em via válida, desde que acompanhados do requerimento com firma reconhecida, para fins de qualificação para o endereço do cartório: Rua Vinte e Um de Abril, 143, Centro, Candeias/BA, CEP 43805-160
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