O reconhecimento voluntário do filho pode ser feito diretamente no cartório e a qualquer tempo, sem precisar de processo judicial. O ato para fazer constar o nome do pai no registro do filho é gratuito.
Filho menor de 18 anos
O pai deve comparecer juntamente com a mãe do menor em cartório, munidos do documento de identificação civil, CPF e da certidão original de nascimento do menor.
Filho maior de 18 anos
Quando o filho já atingiu a maioridade, ele que deve estar em consenso e acompanhar a ida do pai até o cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e certidão de nascimento original do filho.
Provimento nº 63/2017-CNJ, alterado pelo Prov. nº 83/2019-CNJ
O procedimento de reconhecimento de filiação socioafetivo é autuado a partir do formulário preenchido em cartório, mediante a conferência dos documentos de identificação civil de todos os participantes, para fins de apuração dos requisitos previstos na norma regente:
filho com idade a partir de 12 anos e seu consentimento;
anuência dos pais constantes no registro civil;
diferença etária prevista;
Inexistência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo;
inexistência de vínculo de parentesco na linha ascendente ou de irmão;
Ciência quanto aos direitos legais de filho;
Ciência da irrevogabilidade do reconhecimento.
Para a comprovação do estado de posse de filho e estabilidade da relação afetiva, devem ser apresentados os documentos:
Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
Inscrição em plano de saúde
Inscrição em previdência;
Certidão de Casamento com o pai ou mãe biológica ou União Estável
Inscrição como dependente em entidades associativas;
Fotografias em celebrações relevantes;
Declaração de duas testemunhas com firmas reconhecidas
Após análise e despacho do Oficial de Registro, o procedimento é encaminhado ao Ministério Público para manifestação.