Requerimento de Certidão de Segunda via em Inteiro Teor


É feito no balcão no cartório de registro civil mais próximo ou pelo site: www.registrocivil.org.br


A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, no padrão do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.

Nas hipóteses em que a emissão da certidão em inteiro teor for requerida por terceiros e a certidão contiver dados sensíveis, somente será feita a expedição mediante a autorização do juízo competente.

Após o falecimento do titular do dado sensível, as certidões de que trata o caput deste artigo poderão ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autorização judicial.

São considerados elementos sensíveis os elencados no inciso II do art. 5.º da Lei n. 13.709/2018, ou outros, desde que previstos em legislação específica. 

Não serão reproduzidos elementos restritos previstos no art. 45 e art. 95 da Lei n. 6.015/1973, no art. 6.º e seus parágrafos da Lei n. 8.560/1992, nas normas de alteração de nome ou sexo no caso de pessoa transgênero, ou outros, desde que previstos em legislação específica. ainda que requerida pelo próprio registrado, salvo no caso de determinação judicial.

São considerados elementos sigilosos os previstos no parágrafo 7.º do artigo 57 da Lei n. 6.015/1973, ou outros, desde que previstos em legislação específica.  


Para envio de certidões através dos correios, O FORMULÁRIO abaixo deve ser preenchido , assinar e reconhecer firma do requerente.

Encaminhar juntamente com cópia autenticada do RG via correios para o endereço: Rua Vinte e Um de Abril, 143, Centro, Candeias, CEP 43.805-160. 

No caso de assinatura digital, poderá ser enviado juntamente com cópia autenticada do documento de identificação ou CNH/RG digital informando o tipo de envio: AR ou SEDEX para o e-mail: contato@registrocivilcandeias.com. P 43.805-160 No